- 1 -Pelo aluguer das lanchas dentro da área portuária é fixada a taxa de 3200$00/hora.
- 2 -O primeiro período de aluguer é de 1 hora indivisível, admitindo-se fracções de 30 minutos para o último período.
ARTIGO 27.º — (Taxa de aluguer de lanchas)
Vigente desde: 29/01/1986
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Em vigor desde 29/01/1986