É prorrogado por um ano o prazo estipulado no artigo 2.º da Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2009
É prorrogado por um ano o prazo estipulado no artigo 2.º da Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio.
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