Prorroga, por um ano, o prazo previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio, e o prazo de validade do II concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz
É prorrogado por um ano o prazo estipulado no artigo 2.º da Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio.
Prorroga-se, igualmente, por um ano, o prazo de validade do ii concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz, concurso aberto por despacho do director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios de 15 de Maio de 2007, cujo aviso de abertura foi publicado a 22 de Maio de 2007 no sítio de Internet com o endereço electrónico www.mj.gov.pt, derrogando-se assim o prazo fixado no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, aprovado pela Portaria n.º 575/2007, de 2 de Maio.
A prorrogação dos prazos a que se referem os números anteriores conta-se a partir da data estabelecida no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, aprovado pela Portaria n.º 575/2007, de 2 de Maio.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em 8 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 9 de Abril de 2009.