A prorrogação dos prazos a que se referem os números anteriores conta-se a partir da data estabelecida no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, aprovado pela Portaria n.º 575/2007, de 2 de Maio.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em 8 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 9 de Abril de 2009.