Atualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aplicáveis aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.
Prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços
O coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços, com referência a 31 de dezembro de 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 138.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, corresponde ao coeficiente de desvalorização da moeda fixado pela presente portaria para o ano de 2014, constante do quadro referido no artigo anterior.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 1 de outubro de 2015.
ANEXO
Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS
(ver documento original)