Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.
Artigo 1.º — Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015
Vigente desde: 06/11/2015
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Em vigor desde 06/11/2015