É aditada à Secção II, do Capítulo Único, do Título II do Anexo à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, a Subsecção V, com a seguinte redação:
SUBSECÇÃO V
Jogo em modo de torneio
- 113 -À exploração do póquer não bancado em modo de torneio, nas variantes omaha e hold'em, são aplicáveis as regras gerais da subsecção i, conjugadas com as regras próprias que, para cada uma dessas modalidades, se preveem nas subsecções ii e iii, com observância das regras específicas constantes dos números seguintes.
- 114 -A realização de torneios de póquer carece de prévia autorização do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
- 115 -A concessionária deve comunicar ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, com 10 dias de antecedência, as especificações relativas ao torneio que pretende realizar e, nomeadamente:
- a)A variante do jogo de póquer em que o torneio é praticado;
- b)O espaço e a data ou datas de realização;
- c)O período, a forma e o montante das inscrições;
- d)O número de fichas correspondente a cada inscrição;
- e)A receita da concessionária, entre 5 % e 20 % da totalidade dos valores cobrados aos jogadores, sendo que o limite mínimo da percentagem pode ser reduzido em 50 %, nos casos de torneios de beneficência;
- f)A tabela de prémios.
- 116 -São permitidas inscrições tardias, reentradas e recompras.
- 117 -O direito de participar no torneio é conferido pela inscrição e é pessoal e intransmissível, não sendo permitido a um participante fazer-se substituir por outro participante, seja em que momento for e independentemente de o jogo já ter começado ou não, não podendo, igualmente, a inscrição ser objeto de venda ou qualquer forma de negociação.
- 118 -O torneio termina quando for encontrado o seu vencedor.
- 119 -Na mesa final, os jogadores podem estabelecer entre si acordos que visem, unicamente, permitir terminar o torneio sem necessidade de encontrar o vencedor, o que inclui acordos quanto à distribuição de prémios.
- 120 -As fichas a utilizar nos torneios, sem valor facial, são obrigatoriamente diferentes das utilizadas nos jogos em exploração nas salas de jogos do casino que não se realizam em modo de torneio.
- 121 -As faltas dos jogadores são passíveis de penalização por parte do diretor do serviço de jogos, nos casos e nos termos previstos na subsecção I.
- 122 -Ao jogador sancionado com o abandono da mesa, é atribuído, para efeitos de classificação final, o último lugar em disputa no momento em que cometeu a falta assim sancionada, salvo em caso de desclassificação, em que perderá o direito a qualquer prémio.
- 123 -À concessionária compete definir qual a posição do marcador, bem como quais os jogadores que efetuam as "pequena" e "grande aposta", de tal informando o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos aquando da comunicação a que se refere a regra 115.
- 124 -É permitida a realização de torneios na modalidade win the button, na qual, após a primeira jogada, a mão é atribuída ao jogador que ganhou a anterior. Em caso de empate, a mão é atribuída ao jogador que, de entre eles, se encontre posicionado imediatamente à esquerda do marcador.