Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.), a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato da empreitada de «Regularização do Rio Arunca», na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de «Regularização do Rio Arunca», na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada.
Os encargos decorrentes do contrato, num montante previsto de 6.000.000,00 (euro) (seis milhões de euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2019: 380.000,00 (euro) (trezentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 5.620.000,00 (euro) (cinco milhões seiscentos e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de junho de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 3 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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