Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de «Regularização do Rio Arunca», na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019