- 1 -O reconhecimento do estatuto pode ser anulado pela Startup Portugal por falsas declarações sobre a situação da entidade ou viciação dos dados fornecidos para obtenção do reconhecimento.
- 2 -O procedimento inicia-se com a notificação ao interessado da intenção de proceder à anulação do reconhecimento sendo o respetivo processo tramitado nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A Startup Portugal remete às entidades responsáveis pelas informações previstas no artigo 3.º e quando disso tenha conhecimento, os indícios de falsas declarações ou viciação dos dados fornecidos para obtenção do reconhecimento.
- 4 -À anulação do ato aplica-se o regime e efeitos que resultam do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Anulação do estatuto de startup ou scaleup
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023