Define o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio
Objeto
A presente portaria define o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
Reconhecimento do estatuto
Modo de submissão e informação considerada
Declaração prévia
Certificado digital
Período de validade
O reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup é válido por um período de três anos contados da data de emissão do documento digital certificativo previsto no artigo anterior, sendo oficiosamente renovado por igual período e mediante confirmação da Startup Portugal, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da presente portaria e no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
Processo de verificação de manutenção do estatuto
Cessação do estatuto de startup ou scaleup
Anulação do estatuto de startup ou scaleup
Acesso à informação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 27 de novembro de 2023.
O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.
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