Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Furo AC4, furo HO6, furo JK2, furo SL6, furo SL2, furo SL7, furo SL4, furo SL3 e furo Estádio do polo de captação da Marinha Grande;
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[Revogado.]
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção das captações designadas por furo SL3 e furo Estádio, do polo de captação da Marinha Grande, bem como das captações designadas por furo AC1, furo RA2, furo SO1 e furo AC3, do polo de captação de Vieira, corresponde à área da superfície de terreno definida pelo círculo com origem no ponto cujas coordenadas constam no quadro constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante e com o raio indicado no mesmo quadro.
- 2 -A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção das captações designadas por furo AC4, furo HO6, furo JK2, furo SL6, furo SL2, furo SL7 e furo SL4, do polo de captação da Marinha Grande, da captação designada por furo SL5, do polo de captação de Vieira, das captações designadas por furo HO1, furo HO3 e furo HO4, do polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria, e da captação designada por furo SL1, do polo de captação da Moita, corresponde à área envolvente às captações, delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A zona de proteção intermédia respeitante aos perímetros de proteção das captações designadas por furo AC4, furo HO6, furo JK2, furo SL6, furo SL2, furo SL7, furo SL4, furo SL3 e furo Estádio do polo de captação da Marinha Grande, da captação designada por furo SL5 do polo de captação de Vieira, das captações designadas por furo HO1, furo HO3 e furo HO4 do polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria, e da captação designada por furo SL1 do polo de captação da Moita corresponde à área da superfície do terreno definida pelo círculo com origem no ponto cujas coordenadas constam no quadro constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, e com o raio indicado no mesmo quadro.
- 2 -A zona de proteção intermédia respeitante aos perímetros de proteção das captações furo AC1, furo RA2, furo SO1 e furo AC3 do polo de captação de Vieira, corresponde à área da superfície do terreno exterior à zona de proteção imediata e delimitada pelo polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção das captações furo SL2 e furo SL3 do polo de captação da Marinha Grande, das captações furo AC1, furo RA2, furo SO1, furo AC3 e furo SL5 do polo de captação de Vieira e da captação furo SL1 do polo de captação da Moita, corresponde à área da superfície do terreno definida pelo círculo com origem no ponto cujas coordenadas constam no quadro constante do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante, e com o raio indicado no mesmo quadro.
- 2 -A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção das captações designadas por furo AC4, furo HO6, furo JK2, furo SL6, furo SL7, furo SL4 e furo Estádio do polo de captação da Marinha Grande e das captações designadas por furo HO1, furo HO3 e furo HO4 do polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria, corresponde à área da superfície do terreno exterior à zona de proteção intermédia e delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 5.º
[...]
As plantas de localização das zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º constam do anexo iv à presente portaria, que dela faz parte integrante.