- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, até 75 % da despesa total elegível e um limite máximo de 550.000 (euro), por ação.
- 2 -Os apoios podem assumir as modalidades de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, reembolso de contribuições em espécie ou custos simplificados calculados por aplicação de uma taxa fixa a determinada categoria de custos, nos termos das alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
- 3 -As despesas decorrentes dos trabalhos preparatórios para a criação do grupo operacional, previstas no Anexo II, estão limitadas a 5 % da despesa total elegível e um limite máximo de 15.000 (euro) por grupo operacional.
- 4 -As despesas com a coordenação e dinamização do grupo operacional, previstas no anexo II, estão limitadas a 15 % da despesa total elegível.
- 5 -As despesas gerais decorrentes da coordenação e dinamização do grupo operacional e da implementação do plano de ação, previstas no anexo II e classificadas como custos indiretos, assumem a modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 3 % das despesas com pessoal.
Artigo 12.º — Forma, montantes e limites do apoio
Vigente desde: 09/11/2015
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Em vigor desde 09/11/2015