- 1 -A execução física da operação deve ser iniciada no prazo de 6 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação e concluída no prazo estipulado no plano de ação aprovado.
- 2 -Em caso excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos previstos no número anterior.
Artigo 18.º — Execução das operações
Vigente desde: 09/11/2015
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Em vigor desde 09/11/2015