- 1 -Os apoios previstos na presente portaria, relativos aos grupos operacionais do sector florestal, são concedidos nas condições constantes da parte II, Secção 2.6 «Auxílios à cooperação no sector florestal» das «Orientações da União Europeia para os auxílios estatais no sector agrícola, florestal e nas zonas rurais 2014-2020», relativamente às atividades previstas nas alíneas a) e b) do parágrafo 316 das mesmas Orientações, e após aprovação pela Comissão Europeia do presente regime.
- 2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.
Artigo 4.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 09/11/2015
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Em vigor desde 09/11/2015