A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 3 de dezembro de 2019.
112820512
A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 3 de dezembro de 2019.
112820512
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2019