- 1 -A dispensa dos medicamentos destinados à PrEP oral abrangidos pelo regime excecional de comparticipação previsto no artigo 2.º é feita nas farmácias comunitárias, mediante a apresentação da receita eletrónica desmaterializada.
- 2 -A cada utente, as farmácias apenas podem dispensar:
- a)Por cada dispensa, um máximo de duas embalagens; e
- b)Por cada período de seis meses, um máximo de sete embalagens.
Artigo 8.º — Dispensa em farmácia comunitária
Vigente desde: 04/12/2023
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