- 1 -A direcção da Caixa é constituída por cinco membros, sendo quatro advogados e um solicitador.
- 2 -O mandato da direcção terá a duração de três anos, prorrogáveis automaticamente até à tomada de posse da direcção seguinte.
Artigo 55.º — (Constituição e duração do mandato)
Vigente desde: 07/08/1979
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Em vigor desde 07/08/1979