- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Apreciar anualmente o relatório e contas da direcção;
- b)Pronunciar-se sobre os esquemas de benefícios e sobre o seu financiamento;
- c)Pronunciar-se sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas por força do Regulamento ou por iniciativa da direcção.
- 2 -Quando a natureza do assunto o justifique, poderá o conselho geral deliberar que a matéria sujeita à sua apreciação seja previamente submetida às assembleias de classe.
Artigo 62.º — (Competência)
Vigente desde: 07/08/1979
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Em vigor desde 07/08/1979