São susceptíveis de ser financiadas pela área de intervenção «Funcionamento da Rede Rural» as actividades de preparação, gestão, controlo, acompanhamento, informação e divulgação das áreas de intervenção previstas no PRRN, bem como as actividades necessárias ao funcionamento dos órgãos da Rede Rural Nacional e a reforçar a capacidade administrativa e técnica para a sua execução, tendo em vista a gestão e a operacionalização, eficaz e eficiente, do Programa.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 28/06/2010
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Em vigor desde 28/06/2010