Aprova o Regulamento de Aplicação da Área de Intervenção N.º 5 - Funcionamento da Rede Rural do Programa para a Rede Rural Nacional
Objecto
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Área de Intervenção N.º 5 - Funcionamento da Rede Rural do Programa para a Rede Rural Nacional, abreviadamente designado por PRRN.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.
ANEXO
Regulamento de Aplicação da Área de Intervenção N.º 5 - Funcionamento da Rede Rural do Programa para a Rede Rural Nacional
Objecto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento, pelo Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural, adiante designado por FEADER, das operações apresentadas no âmbito do funcionamento da Rede Rural prevista no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, conjugado com o disposto nos artigos 66.º e 68.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, que define o enquadramento nacional dos apoios a conceder pelo Programa para a Rede Rural Nacional para 2007-2013 (PRRN).
Objectivos
São susceptíveis de ser financiadas pela área de intervenção «Funcionamento da Rede Rural» as actividades de preparação, gestão, controlo, acompanhamento, informação e divulgação das áreas de intervenção previstas no PRRN, bem como as actividades necessárias ao funcionamento dos órgãos da Rede Rural Nacional e a reforçar a capacidade administrativa e técnica para a sua execução, tendo em vista a gestão e a operacionalização, eficaz e eficiente, do Programa.
Área geográfica de aplicação
O presente Regulamento tem aplicação em todo o território de Portugal.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento as seguintes entidades:
Operações elegíveis
Podem ser elegíveis ao financiamento pela área de intervenção «Funcionamento da Rede Rural» do PRRN as seguintes tipologias de operações:
Critérios de elegibilidade das operações
São seleccionadas as operações que verifiquem cumulativamente os seguintes critérios:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Sem prejuízo do disposto na regulamentação comunitária, não são elegíveis as despesas que tenham sido realizadas sem o respeito pelas disposições legais que lhes sejam aplicáveis, designadamente as relativas ao regime de contratação pública.
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limite dos apoios
Apresentação de pedidos de apoio
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Contrato de financiamento
Alteração das operações
Apresentação dos pedidos de pagamento dos apoios contratados
Pagamentos
Disposição transitória
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na formalização dos pedidos de apoio ao «Funcionamento da Rede Rural» para os anos de 2008 e 2009, o contrato de financiamento é substituído por um termo de aceitação subscrito pelo beneficiário e pelo IFAP, I. P.