Podem beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento as seguintes entidades:
- a)Autoridade de gestão do PRRN;
- b)Organismo pagador, organismo de certificação e entidades com responsabilidades delegadas que intervenham no processo de gestão do PRRN;
- c)Organismos de controlo;
- d)Serviços e organismos públicos responsáveis pelas estruturas de funcionamento da Rede Rural Nacional e pelo apoio administrativo, técnico, logístico e financeiro à autoridade de gestão.