Aprova os modelos de requerimento para a concessão do adiantamento da indemnização por parte do Estado pelas vítimas de crimes violentos e de violência doméstica
Objeto
A presente portaria aprova os modelos de requerimento para a concessão do adiantamento da indemnização por parte do Estado pelas vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Legitimidade
Os requerimentos deverão ser apresentados à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, pelas pessoas referidas nos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, ou pelas entidades previstas no n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma, por solicitação ou em representação da vítima.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 5 dias após a data da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 28 de novembro de 2012.
Indemnização pelo Estado a Vítimas de Crimes de Violência Doméstica
(Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro)
(ver documento original)
Indemnização pelo Estado a Vítimas de Crimes Violentos
(Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro)
(ver documento original)