A presente portaria entra em vigor 5 dias após a data da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 28 de novembro de 2012.
Indemnização pelo Estado a Vítimas de Crimes de Violência Doméstica
(Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro)
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Indemnização pelo Estado a Vítimas de Crimes Violentos
(Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro)
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