- 1 -Os cursos podem funcionar em horário laboral e pós-laboral (regime diurno e noturno) desde que haja um número de candidatos e estudantes que o justifique e a Escola disponha de meios materiais e humanos que o possibilite.
- 2 -Nos cursos em que houver os dois regimes têm preferência na escolha do mesmo os estudantes que, ao abrigo do estatuto do trabalhador-estudante, apresentem comprovativo de atividade profissional e respetivo horário.
- 3 -As transferências de turno têm que ser requeridas à Direção da ESAG e justificadas nos termos e prazos anualmente fixados para o efeito.
Artigo 14.º — Turnos
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015