No âmbito da autoavaliação da qualidade, a ESAG define os procedimentos formais para a aprovação, acompanhamento e avaliação periódica dos seus ciclos de estudos e adota um conjunto de medidas que assegurem a qualificação e competência do corpo docente e a existência de recursos didáticos adequados a cada um dos ciclos de estudos que ministra, nos termos da lei.
Artigo 17.º — Autoavaliação
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015