- 1 -São estruturas académicas da ESAG:
- a)Os Departamentos;
- b)As Unidades de Investigação.
- 2 -A ESAG pode também constituir, nos termos dos presentes estatutos, outras estruturas académicas destinadas à produção, à recolha e tratamento de informação e documentação de interesse para o prosseguimento dos seus fins educativos, científicos, culturais e artísticos, de acordo com regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Geral sob proposta da Direção da ESAG.
Artigo 21.º — Estruturas académicas
Vigente desde: 10/11/2015
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