A Direção da ESAG é constituída por um diretor, podendo ser coadjuvado por um diretor-adjunto.
Artigo 29.º — Composição
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015
A Direção da ESAG é constituída por um diretor, podendo ser coadjuvado por um diretor-adjunto.
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