Compete ao diretor da ESAG:
- a)A condução das reuniões da Direção da ESAG e o exercício, em permanência, das funções desta e o despacho normal do expediente, podendo decidir por si em casos de urgência, submetendo depois as decisões assim tomadas à ratificação da Direção da ESAG;
- b)A representação da Escola em todos os atos públicos em que esta intervenha, bem como junto da entidade instituidora;
- c)Dar posse aos titulares dos órgãos académicos nos termos do ponto 20 do artigo 24.º destes estatutos;
- d)Convocar os titulares dos órgão se estruturas académicas para assegurar a necessária ligação entre eles, para além de outras pessoas que a Direção da ESAG considere conveniente;
- e)Nas deliberações da Direção da ESAG, o diretor tem voto de qualidade;
- f)Escolher e propor ao Conselho Geral a nomeação e a substituição do diretor-adjunto da Direção.