A ESAG goza de autonomia artística, cultural, científica e pedagógica face ao Estado e à sua entidade instituidora, nos termos da lei:
- a)A autonomia artística e cultural confere à ESAG a capacidade para definir o seu programa de formação e de iniciativas artísticas e culturais;
- b)A autonomia científica confere à ESAG a capacidade para elaborar os planos de estudos, definir, programar e desenvolver investigação orientada e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação;
- c)A autonomia pedagógica confere à ESAG a capacidade para definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos.