- 1 -O Conselho Pedagógico tem um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pelos seus membros, os dois primeiros eleitos de entre os representantes dos docentes no Conselho.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de dois anos para os representantes do corpo docente e de um ano para os representantes do corpo discente e cessa com o seu impedimento permanente ou no caso de duas faltas consecutivas ou três alternadas às reuniões plenárias, não considerando o Conselho justificadas as faltas.
Artigo 42.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 10/11/2015
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