- 1 -Compete ao Conselho Disciplinar a análise das matérias ou atos suscetíveis de constituir infração disciplinar, instruir e julgar todos os processos disciplinares e propor a respetiva sanção de acordo com artigo 10.º e o regulamento de processo disciplinar.
- 2 -Elaborar o regulamento de processo disciplinar que deve ser aprovado pelo Conselho Geral.
Artigo 44.º — Competência
Vigente desde: 10/11/2015
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