- 1 -O Conselho Disciplinar é eleito de entre os membros do Conselho Geral.
- 2 -O Presidente do Conselho Disciplinar é obrigatoriamente um docente eleito pelo próprio Conselho, e escolhe um secretário de entre os restantes representantes do corpo docente.
- 3 -O mandato do Conselho Disciplinar tem a duração de dois anos.
Artigo 46.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 10/11/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2015