- 1 -São requisitos mínimos para a constituição de um Departamento:
- a)Abarcar, no mínimo, três áreas científicas distintas, que se inter-relacionem;
- b)Agrupar, no mínimo, cinco docentes com ligação principal a esse departamento, independentemente da natureza do seu vínculo;
- c)Possuir, no mínimo, um doutor ou especialista e três mestres, independentemente da natureza do seu vínculo e da sua função.
- 2 -Cada Departamento pode criar Secções para melhor funcionamento das suas áreas científicas e respetivos grupos de unidades curriculares, cujos membros elegem um coordenador de entre os docentes de categoria mais elevada.
- 3 -Podem ser constituídas Secções Autónomas com apenas uma área científica, desde que, cumulativamente:
- a)Essa área seja transversal, no mínimo, a dois cursos de licenciatura e/ou de mestrado/mestrado integrado;
- b)Integre dois departamentos;
- c)Agrupe, no mínimo, três docentes com ligação principal a essa secção e possua, pelo menos, um doutor ou especialista e um mestre, independentemente da natureza do seu vínculo e da sua função.
- 4 -A criação e dissolução de Departamentos ou Secções, para além dos requisitos do primeiro ponto, carece de aprovação do Conselho Técnico-Científico sob proposta da Direção da ESAG e respetivo parecer do Conselho Geral, sujeito a autorização da Direção da CESAP.
Artigo 48.º — Criação e dissolução
Vigente desde: 10/11/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2015