São competências do diretor de Departamento:
- a)Orientar e coordenar as atividades do Departamento;
- b)Manter o diretor da ESAG informado sobre as atividades desenvolvidas no âmbito das competências do Departamento;
- c)Promover reuniões periódicas com todo o corpo docente do Departamento;
- d)Promover reuniões de coordenação interdepartamental com vista à coordenação dos docentes de cada curso;
- e)Propor todas as providências que julgue necessárias à completa realização dos objetivos do Departamento;
- f)Elaborar anualmente uma componente do Plano de Atividades, Orçamento e Relatório de Atividades da ESAG relativa ao Departamento, de acordo com o estabelecido e dentro dos prazos definidos para o efeito pela Direção da ESAG;
- g)Propor à Direção da ESAG o recrutamento e seleção do corpo docente do Departamento e respetiva distribuição de serviço, bem como a renovação, prorrogação, recondução ou cessação da atividade docente em colaboração com as restantes Direções de Departamento e em conformidade com as normas de elaboração das propostas de atribuição de serviço docente, aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta da Direção da ESAG;
- h)Propor ao Conselho Técnico-Científico a constituição dos júris de avaliação e de recurso da avaliação das diferentes unidades curriculares do Departamento;
- i)Informar a Direção das necessidades em termos de afetação e qualificação dos espaços e equipamentos necessários ao bom funcionamento das unidades curriculares do Departamento;
- j)Emitir certificados de participação em Cursos Livres, Seminários, Workshops e outras atividades extracurriculares organizadas no âmbito do plano de atividades do Departamento;
- k)Garantir a gestão e o funcionamento do Departamento em todos os aspetos que respeitem aos seus objetivos;
- l)Representar institucionalmente o Departamento no âmbito das suas competências.