- 1 -A unidade de investigação obriga-se a manter um funcionamento regular e a ter um registo sistemático das suas atividades e produção científica.
- 2 -A unidade de investigação funciona em espaço de trabalho e com apoio logístico dos serviços administrativos e académicos nos termos definidos pela Direção da ESAG.
Artigo 58.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015