- 1 -A ESAG assegura aos seus docentes uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior politécnico público.
- 2 -Os docentes da ESAG devem possuir as habilitações e os graus legalmente exigidos para o exercício de funções da categoria respetiva no ensino superior politécnico público.
- 3 -À carreira do pessoal docente aplica-se o estabelecido na legislação vigente sobre o tempo de duração da mesma, que será idêntica à prevista no ensino superior politécnico público.
Artigo 60.º — Pessoal docente
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015