Compete à CESAP, por intermédio da sua Direção, nos termos e para os efeitos das respetivas competências estatutárias:
- a)Dotar a ESAG dos respetivos estatutos, no quadro dos preceitos legais aplicáveis;
- b)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento da ESAG, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- c)Afetar à ESAG um património específico em instalações e equipamentos, dotando-a dos necessários recursos humanos e financeiros;
- d)Promover a elaboração do plano estratégico de médio prazo para a ESAG;
- e)Promover a nomeação e substituição dos titulares dos órgãos de direção da ESAG, nos termos dos presentes estatutos;
- f)Aprovar os planos de atividades e orçamentos elaborados pela Direção da ESAG;
- g)Aprovar os relatórios de atividades apresentados pela Direção da ESAG;
- h)Contratar o pessoal docente, sob proposta da Direção da Escola, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- i)Contratar o pessoal não docente afeto à ESAG, sob proposta da Direção da Escola;
- j)Criar ciclos de estudos que visem conferir graus académicos e requerer a sua acreditação e registo nos termos da lei, depois de aprovados pelo Conselho Geral sob proposta da Direção da Escola, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- k)Fixar as propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência da ESAG, ouvida a Direção da Escola, nos termos da lei;
- l)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento da ESAG;
- m)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- n)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição na ESAG, os estudantes nela admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídas e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
- o)Celebrar contratos-programa e/ou protocolos com o Estado e/ou União Europeia e/ou Instituições Internacionais, no âmbito dos apoios previstos na legislação em vigor, nomeadamente:
- i)Apoio na ação social aos estudantes;
- ii)Apoio na formação de docentes;
- iii)Apoio à investigação;
- iv)Apoio à mobilidade de docentes e discentes;
- v)Incentivos ao investimento;
- vi)Outros apoios inseridos em regimes contratuais;
- p)Celebrar protocolos de colaboração com instituições académicas e outras entidades no âmbito dos objetivos da ESAG;
- q)Fixar a interpretação dos presentes estatutos e submeter à Assembleia Geral da CESAP as propostas de integração das lacunas ou alterações aos mesmos.