Cabe ao Conselho Técnico-Científico fixar, nos termos da lei, os procedimentos para a creditação nos cursos da ESAG, para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, de formação realizada no âmbito de outros cursos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros ou de formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica ou pelo reconhecimento da experiência profissional e da formação pós-secundária.
Artigo 79.º — Creditação e equivalência
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015