- 1 -São estudantes ordinários os que frequentam os diferentes cursos da ESAG, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos presentes estatutos e demais regulamentação da ESAG, e que se sujeitam às provas de avaliação determinadas pela ESAG, com o objetivo de obter os respetivos graus académicos e diplomas.
- 2 -São trabalhadores-estudantes os que se integram na definição legal desta categoria e requerem esse estatuto nos termos legais e regulamentares.
- 3 -São estudantes extraordinários os que, devidamente autorizados pela Direção da ESAG, frequentam unidades curriculares dos cursos, quer estejam ou não matriculados num curso de ensino superior, podendo optar pelo regime sujeito a avaliação, visando ou não a obtenção de grau académico.
- 4 -São dirigentes associativos os estudantes que se integram na definição legal desta categoria e requerem esse estatuto nos termos legais e regulamentares.
Artigo 82.º — Categorias de estudantes
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015