A ESAG cria as condições necessárias e possíveis para apoiar os trabalhadores-estudantes, designadamente através de formas de organização e frequência do ciclo de estudos e da avaliação de conhecimentos adequadas à sua condição, valorizando dentro do possível as suas competências adquiridas no mundo do trabalho, nos termos da legislação em vigor, tendo em conta que:
- a)O trabalhador-estudante não está sujeito a limitações quanto ao número de provas de avaliação de recurso a realizar na época especial de avaliação de recurso;
- b)O aproveitamento escolar do trabalhador-estudante não depende da frequência de um número mínimo de aulas por unidade curricular, devendo contudo assegurar a realização dos elementos de avaliação necessários para o efeito, definidos nos respetivos programas em concordância com as normas regulamentares do ciclo de estudos;
- c)O trabalhador-estudante tem direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico que sejam consideradas imprescindíveis pelos órgãos académicos da ESAG competentes para o efeito.