- 1 -A classificação final de um ciclo de estudos é expressa no intervalo de dez a vinte da escala numérica inteira de zero a vinte, bem como no seu equivalente na escala europeia de classificações.
- 2 -A classificação final de um ciclo de estudos será calculada pela média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso, segundo fórmula aprovada pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 93.º — Classificação final de ciclo de estudos
Vigente desde: 10/11/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2015