Artigo 63.º - Preços dos bilhetes de assinatura.
Artigos 64.º a 70.º - Reservados.
Capítulo IV - Cadernetas quilométricas:
Artigo 71.º - Conceito de validade.
Artigo 72.º - Requisição e entrega das cadernetas.
Artigo 73.º - Utilização e regularização das cadernetas.
Artigo 74.º - Cadernetas anuladas.
Artigo 75.º - Preço das cadernetas.
Artigos 76.º e 77.º - Reservados.
Capítulo V - Bilhetes especiais:
Artigo 78.º - Bilhetes para crianças.
Artigo 79.º - Bilhetes turísticos.
Artigo 80.º - Bilhetes para pessoas idosas.
Artigos 81.º a 85.º - Reservados.
Título III - Grupos de passageiros
Capítulo único - Grupos:
Artigo 86.º - Grupos de, pelo menos, dez pessoas ou pagando como tal.
Artigo 87.º - Condições de utilização.
Artigos 88.º a 97.º - Reservados.
Título IV - Bagagens
Capítulo único - Bagagens:
Artigo 98.º - Definição de bagagem.
Artigo 99.º - Objectos excluídos do transporte.
Artigo 100.º - Responsabilidade do passageiro.
Artigo 101.º - Embalagem e acondicionamento.
Artigo 102.º - Registo de bagagem. Senha de bagagem.
Artigo 103.º - Seguimento das bagagens.
Artigo 104.º - Preços de transporte.
Artigo 105.º - Depósito de bagagens, volumes portáteis e biciclos com ou sem motor.
Artigos 106.º a 112.º - Reservados.
Título V - Disposições complementares
Capítulo I - Acesso aos cais de embarque. Utilização dos ascensores de Lisboa (Rossio) e do funicular de Santa Luzia (Viana do Castelo):
Artigo 113.º - Acesso aos cais de embarque das estações.
Artigo 114.º - Utilização dos ascensores da estação de Lisboa (Rossio).
Artigo 115.º - Utilização do funicular de Santa Luzia (Viana do Castelo).