- 1 -A prestação e orientação da consulta jurídica é assegurada por advogados e advogados estagiários inscritos no Conselho Distrital do Porto que se inscrevam voluntariamente no Gabinete de Matosinhos.
- 2 -No acto de inscrição, os advogados e advogados estagiários podem indicar a área ou áreas jurídicas em que preferencialmente pretendam prestar consulta, nos termos do disposto na cláusula 6.ª do convénio referido no artigo 1.º
- 3 -Compete aos advogados e advogados estagiários prestar todos os esclarecimentos no âmbito das consultas para que forem escalonados, com respeito pelas regras deontológicas.
- 4 -O Gabinete de Matosinhos funciona em instalações cedidas gratuitamente pela Junta de Freguesia de Matosinhos, sita na Rua de Augusto Gomes, 313, na cidade de Matosinhos, em horário (dia e horas) a fixar pelo director.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1997