- 1 -A inscrição dos interessados na obtenção da consulta faz-se no próprio Gabinete de Matosinhos, mediante o preenchimento de uma ficha indicando os seus elementos de identificação pessoais, fazendo constar a declaração, sob compromisso de honra, do rendimento do agregado familiar, bem como de não disporem de meios económicos suficientes para recorrerem aos serviços de profissionais do foro e de não terem a qualquer destes confiado o assunto objecto da consulta. Se possível, a declaração contém a indicação sucinta do tema da consulta.
- 2 -O director, para ajuizar da existência da situação de insuficiência económica, pode exigir prova sumária dos elementos constantes da declaração.
Artigo 6.º — Inscrição dos interessados
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997