- 1 -O presente Regulamento disciplina o concurso nacional de acesso ao ensino superior público, a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999.
- 2 -Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso são fixados em diploma próprio.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 11/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/1998