- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo a aprovar por despacho do director do Departamento do Ensino Superior;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respectiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso aos pares estabelecimento/curso a que concorre;
- d)Documento comprovativo da satisfação ou realização, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos, para os pares estabelecimento/curso a que concorre.
- 2 -Para os estudantes titulares de um curso de ensino secundário organizado em dois ciclos de dois e um ano, o documento referido na alínea c) do número anterior deve conter a classificação obtida em cada um dos ciclos (10.º + 11.º e 12.º anos de escolaridade).
- 3 -Os estudantes que tiverem obtido a titularidade de um curso de ensino secundário através de equivalência devem apresentar, no estabelecimento de ensino secundário onde realizam os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso aos pares estabelecimento/curso a que concorrem, documento comprovativo daquela, emitido pela entidade legalmente competente e contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura.
- 4 -Os candidatos pelos contingentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do território de Macau devem igualmente apresentar:
- a)Atestado de residência comprovativo de que satisfazem a condição da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º;
- b)Se estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 9.º, documento comprovativo de que satisfazem as mesmas.
- 5 -Os candidatos que pretendam beneficiar das preferências regionais a que se refere o artigo 13.º devem igualmente apresentar:
- a)Atestado de residência comprovativo de que satisfazem a condição da alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º;
- b)Se estiverem nas condições do n.º 3 do artigo 13.º, documento comprovativo de que satisfazem as mesmas.
- 6 -Os candidatos pelo contingente especial para emigrantes portugueses e familiares que com eles residam devem igualmente apresentar:
- a)Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º;
- b)Quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro a que se refere a subalínea c.1) do n.º 2 do artigo 10.º:
b.1) Documento comprovativo da titularidade do curso terminal do ensino secundário obtido no país de emigração e da respectiva classificação, em substituição do documento a que se refere a alínea c) do n.º 1;
b.2) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária obtida nesse país e de que são titulares é suficiente para ingressar no ensino superior oficial do país de residência, em cursos congéneres daqueles a que se pretende candidatar.
- 7 -O documento referido na subalínea b.1) do número anterior deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
- 8 -Os candidatos pelo contingente especial para cidadãos que se encontrem a prestar serviço militar efectivo nos regimes de voluntariado ou de contrato devem apresentar documento comprovativo da sua situação, emitido pela entidade militar em que se encontram a prestar serviço efectivo.
Artigo 19.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 11/07/1998
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Em vigor desde 11/07/1998