- 1 -A candidatura ao abrigo do presente Regulamento é incompatível com:
- a)A apresentação a um dos concursos a que se refere o capítulo V do Decreto-Lei n.º 28-B/96;
- b)O requerimento de ingresso através de um dos regimes a que se refere o capítulo VI do Decreto-Lei n.º 28-B/96;
- c)O requerimento de reingresso, mudança de curso ou transferência.
- 2 -A inobservância do disposto no número anterior implica a exclusão do concurso a que se refere o presente Regulamento, nos termos do artigo 40.º
Artigo 6.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 11/07/1998
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Em vigor desde 11/07/1998