- 1 -As vagas para a 1.ª fase do concurso são as fixadas nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
- 2 -As vagas para a 2.ª fase do concurso são aquelas a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º
- 3 -As vagas para a 3.ª fase do concurso, onde exista, são aquelas a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 11/07/1998
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Em vigor desde 11/07/1998