O contrato de seguro pode excluir do âmbito de cobertura a responsabilidade por:
- a)Danos ocorridos em consequência de ato para o qual, nos termos da lei ou dos regulamentos aplicáveis, o segurado não se encontre habilitado;
- b)Danos decorrentes da impossibilidade de cumprimento de deveres contratuais ou quaisquer obrigações legais, não imputável ao segurado, por facto de força maior, ocorrido em consequência de guerra, greve, lock-out, tumultos, comoções civis, assaltos em consequência de distúrbios laborais, sabotagem, terrorismo, atos de vandalismo, insurreições civis ou militares ou decisões de autoridades ou de forças usurpando a autoridade e hijacking;
- c)Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida;
- d)Danos cobertos por qualquer outro tipo de seguro obrigatório.